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Roraima vive impacto de um fluxo migratório sem precedentes

Não é apenas retórica, está lá na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo XIII, 2: “Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. A Constituição da República também replica esse direito no seu artigo 5º, inciso XV, quando dispõe que qua…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/roraima-vive-impacto-fluxo-migratorio-precedentes

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