Opinião: Sociedades de economia mista e a reparação por corrupção
O artigo 18 do CPC/2015 admite a possibilidade de reconhecimento de legitimidade extraordinária, qual seja, a de pleitear direito alheio em nome próprio, quando assim autorizar o ordenamento jurídico. O CPC/1973 trazia previsão restritiva dessa excepcional legitimação, ao prever que só haveria ta…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/opiniao-sociedades-economia-mista-reparacao-corrupcao