Justiça Federal condena peritos por fraude no ponto eletrônico
Inserir dados falsos em sistema da administração pública, com a finalidade de obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por fraudar o ponto eletrônico de controle de frequência. A…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/justica-federal-condena-peritos-fraude-ponto-eletronico