Fazer exame médico sem admissão imediata não causa indenização
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petrobras de condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral por não ter admitido uma engenheira sanitarista e ambiental aprovada em concurso público e convocada a fazer exames médicos.
Segundo o colegiado, a situação não c…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/exame-medico-admissao-imediata-nao-causa-indenizacao