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Ofensa por redes sociais deve ser julgada na comarca da vítima

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Cód…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/ofensa-redes-sociais-julgada-comarca-vitima

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