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Para efeito de taxação, minimotocicleta é brinquedo, e não veículo

Minimotocicleta de 49 cilindradas é um brinquedo, e não um veículo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de um homem que teve o equipamento confiscado pela Receita Federal ao trazê-lo do exterior. A motocicleta em …
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/efeito-taxacao-minimotocicleta-brinquedo-nao-veiculo

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