Norma que atrela estabilidade da gestante à data de atestado é nula
É nula a norma coletiva que condiciona a estabilidade de gestantes do emprego à comprovação da gravidez. O entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho é que o direito à estabilidade é indisponível e não pode ser objeto de negociação coletiva.
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/norma-atrela-estabilidade-gestante-data-atestado-nula