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Receber dinheiro falso em caixa eletrônico não gera dano moral

O simples repasse de cédula falsa pela instituição financeira não representa, por si só, acontecimento que provoque abalo no consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou pedido de um cliente que queria ser indenizado por saque de nota …
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/receber-dinheiro-falso-caixa-eletronico-nao-gera-dano-moral

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