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Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de gasolina

Tipificar contrabando de gasolina não visa apenas proteger os interesses do erário, mas também tutelar a saúde, a segurança e a economia nacional. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região descartou a aplicação do princípio da insignificância e condenou um homem …
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/principio-insignificancia-nao-aplica-contrabando-gasolina

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