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Consórcio formado depois de demissão não responde por dívida

O trabalhador não pode incluir no pólo passivo da ação trabalhista um consórcio que se formou após o fim de seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto por um ex-funcionário de…
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fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-21/consorcio-formado-depois-demissao-nao-responde-divida

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